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Justiça de Goiás reconhece dupla maternidade de criança
A 4ª Vara Cível de Família e Sucessões de Valparaíso de Goiás reconheceu a dupla maternidade de uma bebê de 1 ano e sete meses, nascida por inseminação caseira. A decisão contou com atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás – DPE-GO.
Conforme informações da DPE-GO, o casal planejou a gestação e a realizou por meio de inseminação caseira, com doador anônimo. Na ação, o vínculo afetivo e a convivência foram comprovados por meio de fotos de momentos importantes da família. Um informe psicológico elaborado pelo Centro de Atendimento Multidisciplinar – CAM da DPE-GO também confirmou as condições adequadas de cuidado, a estabilidade da união e a rede de apoio familiar.
Ao solicitar o reconhecimento de dupla maternidade, a Defensoria se embasou no artigo 1.596 do Código Civil, que estabelece que a conexão familiar pode se dar tanto de forma sanguínea quanto por afetividade. Também citou o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que assegura à criança o direito “personalíssimo, indisponível e imprescritível” de ter reconhecido sua filiação.
Ao avaliar a questão, o juízo da 4ª Vara Cível, de Família e Sucessões de Valparaíso de Goiás, considerou que o reconhecimento da dupla maternidade “nada mais é do que chancelar juridicamente uma relação de afeto já consolidada no plano dos fatos, garantindo à criança o direito de ter em seu registro civil a integralidade de sua identidade familiar”.
Com base neste entendimento, a ação foi integralmente acolhida. A dupla maternidade foi reconhecida e foi determinada a retificação do registro civil da bebê, com inclusão dos nomes das mães e avós maternas no documento.
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